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Regulamentos da UE sobre o IVA para vender profissionalmente connosco

Resumindo:

É importante que conheça que leis tributárias são aplicáveis a si e o que isso significa para a venda e envio dos objetos que vende connosco. Recomendamos que procure aconselhamento fiscal profissional se não tiver a certeza sobre as obrigações tributárias para a sua situação específica.

A informação aqui fornecida é meramente informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Pode não estar atualizada e está sujeita a alterações sem aviso prévio. Visite o site da Comissão Europeia (https://commission.europa.eu/) para obter mais informação sobre as regras de IVA específicas de cada país. 

 

Os vendedores da UE que vendem regularmente para vários países da UE podem candidatar-se com o Balcão Único (One Stop Shop - OSS)

Se vender produtos com regularidade, pode ser considerado um sujeito passivo de IVA e deve ser cobrado IVA nas suas vendas. Se efetuar vendas à distância na UE de business-to-consumer (B2C) para vários países da UE, pode apresentar uma declaração de IVA que inclua todos os países da UE se se candidatar com o Balcão Único (One Stop Shop - OSS) para vendedores online. O OSS não está disponível para produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, como vinho e uísque. As regras de IVA para vendas à distância não são aplicáveis se recorrer ao regime da margem para bens em segunda mão, artes, antiguidades e objetos de coleção, sendo aplicável o IVA local. 

Se o OSS não for aplicável, terá de se registar para efeitos de IVA em cada país da UE onde entregar objetos. O IVA é um imposto que os comerciantes registados no IVA na UE adicionam ao preço dos objetos que vendem. Eles transferem o IVA para as autoridades tributárias nacionais quando entregam as suas declarações de impostos. Se o OSS for aplicável, todo o IVA é enviado para as autoridades tributárias locais que depois o transferem para as outras autoridades tributárias da UE em nome do vendedor. Em todos os outros casos, o IVA tem de ser pago diretamente às várias autoridades tributárias.

 

Regulamentos fiscais da UE e locais

No site da Comissão Europeia pode encontrar mais informação sobre as regras da UE para o IVA. Estas regras podem ser aplicáveis a si, por isso não deixe de as ler atentamente. Certifique-se de que conhece as regras tributárias específicas de cada país, pois alguns países podem ter regras adicionais para além das regras da UE 

Para garantir que cumprimos as nossas obrigações legais em termos de impostos, podemos lhe solicitar informação sobre o IVA se considerarmos que está sujeito a estas regras tributárias. Se não tiver a certeza se estas regras se aplicam a si, informe-se junto de um consultor fiscal.

Atenção: Poderá ter de se registar para efeitos de IVA e de nos informar sobre isso, mesmo que não lhe solicitemos essa informação sobre o IVA.

 

Incumprimento das regras de IVA aplicáveis

Se vender connosco e tivermos razões suficientes para acreditar que não cumpriu as suas obrigações relativas ao IVA ou se não nos fornecer os dados da sua empresa ou um número de IVA nacional válido e correto, podemos tomar medidas contra a sua conta. Isto inclui, mas não está limitado a:

  • Restringir as vendas
  • Remover objetos dos leilões
  • Suspender ou eliminar a sua conta

 

    1. Porque tenho de enviar informação minha sobre o IVA (por exemplo, um certificado de registo fiscal) para a Catawiki? 

Como plataforma comercial online, somos obrigados a recolher informação de cada vendedor relacionada com impostos, se necessário com base na legislação fiscal local. Utilizamos a informação fornecida pelas suas autoridades tributárias locais para determinar de que forma os nossos serviços afetam o IVA aplicável.  

 

    2. Quando serei eu afetado pelas regras de IVA?

Todos os vendedores, profissionais ou particulares, têm de pagar IVA, se aplicável, com base nos requisitos da legislação fiscal local. Se tiver de pagar IVA, terá de se registar para efeitos de IVA no país onde efetua transações tributáveis e de nos fornecer alguma informação sobre o IVA (como um certificado fiscal ou um número de identificação de IVA válido). Se armazenar, mover ou vender objetos em múltiplos países da UE, poderá ter de se registar para efeitos de IVA em múltiplos países ou solicitar o OSS (One Stop Shop).

 

A informação abaixo apresenta as suas potenciais obrigações em termos de IVA na UE e no Reino Unido. 

 

Regras de IVA do Reino Unido

Ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado do Reino Unido de 1994, deve requerer IVA no Reino Unido se forem cumpridos determinados critérios. Pode consultar o site do governo britânico para saber se precisa de se registar.

 

    3. O que devo fazer se as regras de IVA se aplicarem a mim? 

 

Se está a fazer transações na UE

Tem de se registar para efeitos de IVA no país para onde envia produtos vendidos sujeitos a IVA ou no seu país de origem se puder utilizar o OSS (One Stop Shop). Informe-se junto da sua repartição de finanças local como se registar.

 

Se estiver a fazer transações no Reino Unido

Tem de se registar para efeitos de IVA no Reino Unido. Informe-se junto do HMRC como o fazer. 

 

Se quiser alterar a sua conta de vendedor de particular para profissional, envie o seu número de registo de IVA no Reino Unido para tax_registration@catawiki.com.

Se recebeu um e-mail nosso a solicitar o seu registo de IVA, responda ao e-mail com o seu número de registo de IVA. 

 

    4. Sou um vendedor particular. Porque preciso de enviar o meu número de registo de IVA?

Se vender objetos regularmente, poderá ter de registar a sua empresa junto de uma autoridade tributária nacional e solicitar um certificado de registo fiscal. A forma como será determinado se tem de se registar para efeitos de IVA difere de país para país. Verifique as obrigações locais relevantes em termos de IVA dos países de onde vende e para onde envia objetos.  

 

    5. Sou um vendedor particular e só vendi um ou poucos objetos. As regras locais do IVA aplicam-se a mim? 

Para que as regras locais de IVA sejam aplicáveis aos vendedores particulares, é geralmente necessário vender regularmente (ver pergunta 4). Se está a vender regularmente ou planeia vender mais objetos, recomendamos que contacte um consultor fiscal para determinar se tem de estar registado para efeitos de IVA nos países de onde vende ou para onde envia objetos.

 

Autoridades tributárias do Reino Unido

Reino Unido (HMRC)


Autoridades tributárias da UE

Países Baixos (Belastingdienst)

Alemanha (BZSt)

França (DGFiP)

Itália (Agenzia Entrate)

Espanha (Agencia Tributaria)


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